Páginas

É a escola a única instância educadora na sociedade contemporânea? É legítimo impor a toda a sociedade um único modelo educacional? Em pleno século XXI, é impossível pensar alternativas sérias ao modelo escolar? O que estão fazendo aqueles que tiveram a coragem de educar seus filhos fora da escola? Como pensar e implementar um processo sustentável de educação fora da escola?

Estas e muitas outras perguntas tem neste blog um espaço para construir respostas. Educar os filhos na sociedade do conhecimento é um desafio que supera de longe o modelo escolar...é urgente dedicar-nos coletivamente a consolidar essas alternativas.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

ENEM, Homescholing e brechas na lei

O Governo Federal, especialmente o Ministério da Educação, a Diretoria de Gestão e Planejamento, em sua Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios, através de uma simples retificação no Diário Oficial da União, fez do dia vinte e dois de junho de 2010 um marco histórico para a Educação, as famílias e Autonomia das pessoas, abrindo uma brecha que pode ser utilizada para legitimar as práticas de homescholing no país.

A mudança começou com o que foi publicado no dia 21/06/2010 no Diário Oficial da União. Leiam:
9.2.1. Para obter certificado de conclusão do Ensino Médio, os(as) participantes devem:
a) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM 2010;
b) Ter concluído o ensino fundamental;
c) Ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
d) Ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.”
O ítem b) foi suprimido, tornando então a partir de agora desnecessário ter concluído o Ensino Fundamental para obter o Certificado de Conclusão do Ensino Médio através do resultado do ENEM. Vejam como ficou a correção:
9.2.1. Para obter certificado de conclusão do Ensino Médio, os(as) participantes devem:
a) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM 2010;
b) Ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
c) Ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.”


Aqui a Página 44 do D.O.U. de 22/06/2010

É uma grande conquista que, talvez sem esta intenção, serve para promover a autonomia das pessoas perante o Estado, permite aos cidadãos capazes, conscientes e confiantes, ter a opção, OPÇÃO de não ter seus filhos inscritos em escolas públicas ou privadas.

Mesmo o fato do ENEM servir como certificado de conclusão do Ensino Médio mal foi noticiado (Exceções: Estadão, Diário do Nordeste e um site especializado em educação).


Como estabelece o edital retificado, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 22, o candidato à obtenção do certificado de conclusão não precisa ter frequentado a escola regular, nem a educação de jovens e adultos. A condição para obter a certificação é ter 18 anos completos na data de realização da primeira prova.

De fato somente uma Lei poderia dar plenos direitos ao aluno que for submetido ao Ensino Doméstico.

1) Sim, podemos dizer esta medida cria uma brecha para legitimar o HomeSchooling, Ao não exigir mais o Histórico Escolar ou qualquer outro documento que comprove frequência escolar na obtenção do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, temos que na prática basta você educar seu filho sob os parâmetros do que cai no ENEM;

2) Como o ENEM é uma prova universal, aplicada a todos os alunos, é sim a melhor forma de certificar o conhecimento de quem veio ou não do Ensino Doméstico;

Nenhum comentário:

Postar um comentário